Você sabe o que fazer para compensar feriados que caem de sábado? Não é tão simples quanto parece. Nas empresas que trabalham já compensando o sábado, de segunda a sexta-feira, no feriado não seria necessário fazer a compensação. Mas, nem sempre os departamentos de RH entendem esse processo ou mesmo conseguem programar as horas necessárias para a compensação. Mas fica o alerta: talvez sua empresa não esteja agindo corretamente. Entre em contato com nossa área trabalhista. Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas!

Atenção Bares e Restaurantes… o ICMS baixou
Publicado Decreto nº 66.391/2021 DOE SP de 29.12.2021 que promove alterações, com efeitos a partir de 1º.01.2022, no Decreto nº 51.597/2007, que dispõe sobre o regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação para alterar, de 3,69% para 3,2%, a carga tributária incidente sobre a receita bruta,