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Empresas no Simples poderão negociar dívida tributária

Transação já existe para as demais empresas, mas as micro e pequenas no regime simplificado de tributação ainda dependiam de uma lei complementar

As empresas no regime de tributação do Simples Nacional poderão participar de transações com a Fazenda Nacional para negociar o pagamento de dívidas tributárias. A previsão está na Lei Complementar nº 174, publicada hoje no Diário Oficial.

O procedimento já existe para as outras empresas, mas as do Simples ainda dependiam da edição de uma lei complementar. A lei também prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

As empresas podem inscrever na transação débitos com a Fazenda que estão sendo discutidos no contencioso administrativo ou judicial, ou já inscritos na dívida ativa. A transação vai seguir a previsão da Lei nº 13.988, deste ano.

A lei prevê a transação por proposta individual ou adesão. No segundo caso, devem ser aceitas as condições gerais propostas em edital. Não é possível incluir na transação multas de natureza penal nem créditos de FGTS, enquanto não autorizado pelo seu conselho curador, ou dívidas de devedor contumaz. A transação por adesão deve ser realizada por meio eletrônico. As reduções e concessões são limitadas ao desconto de 50% do crédito, com prazo máximo de quitação de 84 meses.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai publicar nos próximos dias uma regulamentação com as regras específicas para a transação das empresas no Simples.

A transação tributária surgiu no fim de 2019 com a Medida Provisória nº 899, a MP do Contribuinte Legal, convertida na Lei 13.988. Duas portarias trouxeram as regras para a transação em abril, a 9.917 e a 9.924. A primeira tratava das normas gerais. Só podiam participar contribuintes com situação cadastral que indicasse irrecuperabilidade dos créditos em dívida ativa ou com o CNPJ baixado. A Portaria 9.924 estabeleceu, pela primeira vez, condições para a transação em razão dos efeitos da pandemia.

Fonte: Valor Econômico

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