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Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

Tendo em vista a situação econômica nacional, o Governo Federal no uso das suas atribuições, criou o “Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)”

O PRONAMPE é uma linha de crédito para que os pequenos negócios possam acessar capital de giro durante a pandemia do novo coronavírus.

Quem pode acessar o PRONAMPE?

* Micro Empresas (faturamento até R$ 360 mil no ano).
* Empresas de Pequeno Porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano).
* Micro Empreendedores Individuais .

Também podem o solicitar financiamento, empresas dos regimes tributários, Lucro Real e Presumido, desde que não ultrapasse o limite máximo de 4,8 milhões anuais.

Quais são as condições do PRONAMPE?

* Taxa de juros máxima igual a Selic (na presente data, está em 3%) + 1,25% ao ano.
* Prazo de pagamento de 36 meses.
* Carência de 8 meses.

Ou seja, quem tomar o empréstimo em junho, por exemplo, começará a pagar o financiamento em fevereiro do ano que vem.

Como funciona?

* O empresário deverá entrar em contato com a umas das instituições financeiras participantes como: Banco do Brasil e Caixa Econômica, para tomar ciência, de todos os documentos necessários.
* Limite do empréstimo do PRONAMPE é equivalente a 30% do faturamento da sua empresa no ano de 2019.
* Para empresas criadas há menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

Veja os exemplos:

– Empresa com mais de um ano de operação

* Faturamento bruto de 2019: R$ 500 mil
* Limite liberado: R$ 150 mil

Empresa com menos de um ano de operação

* Média de faturamento mensal: R$ 45 mil
* Capital social: R$ 30 mil
* Limite liberado: R$ 13,5 mil (pelo critério de faturamento) ou R$ 15 mil (pelo capital social).

Exigências por parte do Governo Federal.

* De acordo com o art. 2º da Lei 13.399, de 18 de Maio de 2020, as pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60° (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

* O não atendimento a qualquer das obrigações de que trata as exigência acima, implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Demais informações aqui!

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