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Você conhece as possibilidades de Aviso Prévio?

Chamamos de aviso prévio o período transcorrido após o desligamento de um colaborador da empresa sem justa causa.

Esse tempo é importante tanto para o empregador quanto para o empregado. Visto que garante à empresa um prazo para substituir o funcionário e assegura ao profissional tempo para procurar outra vaga de trabalho, além de remuneração.

Regulado pela Lei nº 12.506, de 2011, o aviso prévio apresenta algumas especificidades que variam de acordo com o contexto do desligamento do colaborador, que pode ser feito pela empresa ou pelo próprio funcionário.

Existem três possibilidades para o cumprimento do aviso prévio: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado ou aviso prévio cumprido em casa e, variam de acordo com a causa do desligamento e a opção da empresa empregadora.

1 – Aviso prévio trabalhado Como o nome já indica, o empregado exerce suas funções na empresa normalmente durante o período do aviso prévio. No entanto, há algumas particularidades: Caso a empresa decida mandar o funcionário embora, ela pode exigir que ele trabalhe pelo período de 30 dias. Para esta situação, o empregado tem direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por sete dias ao final do prazo do aviso prévio. Se o funcionário não cumprir esse período ou faltar, ele corre o risco de ter este salário descontado no momento da rescisão. Que deve ser paga no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho, ou seja, após o último dia do aviso do prévio. Caso o funcionário tenha tomado a iniciativa de se desligar da empresa, ele pode fazer um acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias. Ao final deste prazo, o empregado receberá o salário dos dias que foram trabalhados no aviso, o valor proporcional às férias e ao 13º salário. A rescisão é paga da mesma forma como foi descrita acima, no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.

2 – Aviso prévio indenizado No caso do aviso prévio indenizado, não há a necessidade de trabalhar durante os dias referentes ao aviso. Mas também há algumas particularidades: Quando a empresa demite o funcionário, quando o desligamento parte da empresa e ela não quer que o funcionário cumpra os 30 dias do aviso prévio, ela deve pagar o salário integral deste período mesmo assim. Por isso, o nome: aviso prévio indenizado. Essa decisão é tomada exclusivamente pela empresa, que pode optar pelo não cumprimento do aviso em caso de demissão. O pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data do desligamento. Quando o pedido de demissão parte do empregado e ele não pode trabalhar nos próximos 30 dias, ele deverá arcar com a multa de rescisão (um mês de salário), que será descontada do valor referente ao acerto. Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador. No entanto, a cobrança da multa pelo não cumprimento do aviso prévio é facultativa por parte da empresa. Neste caso, o pagamento da rescisão também é feito em até 10 dias após a data da demissão.

3 – Aviso prévio cumprido em casa Diferentemente das duas opções anteriores, o aviso prévio cumprido em casa não é uma situação prevista em lei, apesar de bastante comum. Ela ocorre, no geral, em casos de acordo demissional em que a empresa pede ao empregado que cumpra seu período sem ir à empresa trabalhar. Ou seja, o aviso prévio do empregado é “feito em casa”. Na maioria dos casos, as empresas propõem essa condição para ter mais tempo no prazo de pagamento da rescisão. Se a empresa escolhesse o aviso prévio indenizado, ela teria que fazer o pagamento 10 dias após a demissão. Com este acordo, elas pode fazer após os 30 dias do aviso (mesmo que ele não tenha sido cumprido).

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